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Cobrança de comissão · corretores e imobiliárias

Sua comissão de corretagem não foi paga?

Antes de “deixar para lá”, descubra se o seu contrato permite uma execução.

O Zantut Advocacia analisa os seus documentos para identificar se o caso permite execução judicial, ação de cobrança ou medida extrajudicial — indicando o caminho mais estratégico para buscar o pagamento daquilo que já é seu.

Solicitar análise de viabilidade → Como funciona

Solicite a análise de viabilidade do seu caso · depende da análise dos documentos.

Ana Paula Zantut — advogada de Direito Imobiliário, Zantut Advocacia
Ana Paula Zantut
Direito Imobiliário
Antes de tudo, veja se o seu caso se encaixa

Seu caso pode se enquadrar quando:

Existe contrato escrito prevendo a comissão.
O documento foi assinado pelas partes e por duas testemunhas.
O valor ou o percentual da comissão pode ser calculado.
O pagamento está vencido há menos de cinco anos.
Existem informações sobre o devedor (dados e patrimônio).

Não preencheu todos os itens? Ainda pode haver um caminho. Envie o que você tem e nós indicamos se o caso permite execução, ação de cobrança ou medida extrajudicial.

Contrato escrito
é o ponto de partida para a cobrança
2 testemunhas
podem transformar o contrato em título executivo
Até 5 anos
em regra, o prazo para buscar a cobrança
Comissão não é favor

É o fruto do seu trabalho. E ninguém deveria ficar com ele.

Pare e pense: você prospectou, atendeu, mostrou o imóvel, contornou objeções, aproximou comprador e vendedor e fez o negócio acontecer. Sem você, não havia venda.

Quando a comissão não é paga, a conta é dura e injusta: você trabalhou de graça. Deixou na mesa um dinheiro que era seu. Na prática, financiou o lucro de quem fechou às suas custas — e ainda saiu no prejuízo.

A corretagem não é um agrado nem uma gentileza do cliente — é a remuneração legítima do seu trabalho, prevista no contrato. Buscar o que é seu não é “criar problema”: é se recusar a ser lesado.

A pergunta é simples e incômoda: você vai deixar esse dinheiro para trás de novo — ou vai descobrir se pode reavê-lo?

Quero descobrir se posso cobrar →
Talvez você se reconheça aqui

A injustiça que todo corretor já viveu

Você apresentou o comprador ao vendedor e deu início ao negócio.
Você participou das tratativas do começo ao fim.
Seu nome aparece no contrato, em mensagens ou e-mails.
A comissão foi combinada — mas nunca foi paga.
As partes fecharam o negócio e te deixaram de fora na hora de pagar.
Você tem receio de perder o prazo e ficar sem nada.
E hoje você nem sabe se o contrato que possui é suficiente para cobrar.

Se você marcou mais de um item, saiba que essa situação é mais comum do que parece no mercado imobiliário — e quase nunca deve ser resolvida no “achismo” ou ser deixada de lado. Você precisa buscar os seus direitos e receber aquilo que é devido.

Sem juridiquês

O que é a execução de comissão

A execução é uma ação que parte de um título executivo — um documento que a lei já reconhece como prova da dívida. Em vez de começar do zero, ela parte de um ponto mais adiantado: a dívida já está documentada.

Em regra, um contrato de corretagem assinado pelas partes e por duas testemunhas pode funcionar como esse título — tornando a cobrança mais direta do que uma ação comum.

Por isso, o primeiro passo é sempre analisar o seu contrato. É essa análise que define o melhor caminho para reaver a comissão que não foi paga.

Ação comum vs. Execução
Ação de cobrança comum
Começa do zero: é preciso provar todo o direito antes de cobrar.
Execução (com título executivo)
Parte de uma dívida já documentada — caminho potencialmente mais direto.
O que muda para você

De prejuízo parado a plano de ação

1
Saber, com clareza, se a sua comissão pode ser cobrada judicialmente.
2
Descobrir se o seu contrato tem força executiva ou se exige outro caminho.
3
Parar de absorver sozinho um prejuízo que não é seu.
4
Entender exatamente quais documentos fortalecem o seu caso.
5
Avaliar a solvência do devedor antes de agir — para não ganhar no papel e perder na prática.
6
Agir antes que o prazo prejudique o seu direito de cobrar.
7
Contar com uma estratégia desenhada para a realidade do corretor.
8
Transformar uma frustração parada há meses no plano de ação para receber o que é seu.
9
Judicializar a cobrança com estratégia e, enfim, buscar receber o fruto do seu trabalho.
O que você vai precisar

Documentos necessários

Contrato ou documento que prevê a comissão.
Comprovantes da intermediação (mensagens, e-mails, propostas).
Data da negociação e valor ou percentual da comissão.
Dados do devedor, se tiver.
Informações sobre bens ou sinais de solvência do devedor, se souber.
Simples e direto

Como funciona a análise

1
Você envia o contrato e as informações básicas da negociação.
2
O escritório analisa os requisitos jurídicos do seu caso.
3
Verificamos o caminho possível: execução, ação de cobrança ou medida extrajudicial.
4
Você recebe um parecer inicial de viabilidade com orientação sobre o melhor caminho.
5
Havendo viabilidade, apresentamos a proposta de atuação — com total transparência.
Enviar meu contrato para análise →
Cada caso, um caminho

Como funciona o trabalho jurídico

Execução judicial
Quando há título executivo — em regra, contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Parte de uma dívida já documentada, tornando a cobrança mais direta.
Ação de cobrança
Quando não há título executivo, mas existem provas da intermediação e do valor combinado. O direito é buscado pela via judicial comum.
Medida extrajudicial
Quando é possível resolver antes do processo — com notificação e negociação, buscando o pagamento de forma mais rápida.
Ana Paula Zantut, advogada responsável
Quem cuida do seu caso

Ana Paula Zantut

Advogada com atuação em Direito Imobiliário, dedicada à realidade prática de corretores, imobiliárias e das negociações imobiliárias.

Experiência com contratos, comissões e relações entre corretores, compradores, vendedores e imobiliárias.
Análise estratégica dos documentos antes de propor qualquer medida.
Linguagem simples e objetiva — você entende cada passo do processo.
Falar com a Ana Paula →
Sem rodeios

“Mas será que o meu caso serve?”

“Não sei se meu contrato serve.”
Esse é exatamente o ponto de partida — e é justamente o que a análise de viabilidade verifica: se o documento tem força executiva ou se o caso pede outro caminho.
“Não tenho certeza se tenho duas testemunhas.”
As testemunhas reforçam a via da execução, mas mesmo sem elas o caso pode ter outros caminhos, como a ação de cobrança. A análise verifica todas as alternativas.
“O comprador e o vendedor fecharam o negócio depois. Ainda tenho direito?”
Em muitos casos, o que importa é se a sua aproximação foi útil para o negócio. Isso precisa ser avaliado com base no seu caso e nas suas provas.
“Será que vale a pena entrar com ação?”
A análise serve justamente para evitar que você gaste energia com algo inviável. Se não houver elementos mínimos, você é informado com honestidade. Mas deixar de analisar é abrir mão, na certa, de um dinheiro que pode ser seu.
“E se o devedor não tiver bens?”
Avaliamos a solvência do devedor antes de agir, considerando não só o direito, mas a chance real de receber.
“Faz tempo que isso aconteceu. Ainda posso cobrar?”
O prazo importa: em regra, há até cinco anos para buscar a cobrança. Quanto mais o tempo passa, maior o risco de prescrição e de perda de provas.
Você não entra às cegas

Clareza total antes de qualquer passo

Aqui não existe promessa de “causa ganha” — e nem poderia. O que existe é transparência: você entende a viabilidade do seu caso antes de qualquer medida.

Antes de qualquer medida, há análise dos documentos — você só avança com base no que o caso mostra.
Se não houver elementos mínimos, o escritório te informa — sem empurrar uma medida inviável.
A estratégia é construída com responsabilidade, pensando no direito e na chance real de cobrança.
Tudo documentado: você acompanha cada etapa com clareza, do parecer à proposta de atuação.
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Preciso ter contrato?+
O contrato escrito fortalece muito o caso, principalmente para a via da execução. Mesmo sem ele, vale analisar outros documentos e provas da intermediação.
Precisa ter duas testemunhas?+
As duas testemunhas, junto das assinaturas das partes, são o que normalmente transforma o contrato em título executivo. Sem elas, ainda pode haver outros caminhos — a análise dirá.
O comprador e o vendedor fecharam depois. Posso cobrar?+
Em muitos casos, sim — o que costuma importar é se a sua aproximação foi útil para o negócio. Isso precisa ser avaliado com base no seu caso e nas suas provas.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?+
Em regra, o prazo é de até cinco anos, variando conforme a situação. Por isso a recomendação é analisar o quanto antes, evitando o risco de prescrição.
E se o devedor não tiver bens?+
Avaliamos a solvência antes de agir. A estratégia leva em conta a chance real de receber, não apenas o direito no papel.
A execução é mais rápida que uma ação de cobrança comum?+
Quando há título executivo, a execução tende a ser mais direta, pois parte de uma dívida já documentada. Cada caso, porém, tem seu próprio ritmo.
Quais documentos preciso enviar?+
Contrato ou documento que prevê a comissão, comprovantes da intermediação, data da negociação, valor da comissão e, se tiver, dados do devedor e de seus bens.
O atendimento é online?+
Sim. Você pode enviar os documentos e ser atendido de forma prática, sem sair da sua rotina.

Você já fez a parte mais difícil.

Você trabalhou, aproximou as partes e participou da negociação. A comissão era sua. O próximo passo é descobrir se ela pode ser cobrada judicialmente.

Não deixe o tempo — nem quem não te pagou — decidir por você. O que você não pode é abrir mão sem nem saber se tinha direito.

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Solicite a análise de viabilidade do seu caso. A viabilidade depende da análise dos documentos.

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