Essa situação é muito comum no Brasil, mas saiba que tem solução.
Muito brasileiros fazem negócios imobiliários e não registram da forma adequada e o que se torna contratos de gavetas, onde somente as partes envolvidas e a gaveta sabem da existência daquela venda e compra, uma vez que não foi dada a devida publicidade por meio do registro.
Por lei os contratos de compra e venda devem ser realizados através de escrituras públicas, contudo por diversos motivos isso não é feito e os contratos são feitos por instrumento particular.
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
No entanto, ressalta-se que ainda que tenha sido feito através da escritura pública, caso não seja registrado na matrícula daquele imóvel, não há publicidade e eficácia, pois o proprietário na matrícula continuará sendo o vendedor.
A matrícula do imóvel é como se fosse a certidão de nascimento da pessoa física. Tudo que acontece no imóvel ou que de alguma forma pode afetar o imóvel deve ser registrado na matrícula, lá constam todos os atos que refletem no imóvel, incluindo, claro, a compra e venda.
Portanto, o ponto principal é verificar quem está como proprietário do imóvel na matrícula, pois caso não seja o seu nome, você é mero possuidor e deve ser regularizado para que conste seu nome como proprietário.
Depende. É importante saber em qual situação você está, se tem escritura pública ou se foi feito através de instrumento particular, se já houve a quitação e se há como comprovar, se tem conhecimento do paradeiro do antigo proprietário ou não, enfim, são diversos fatores que interferem a estratégia para regularizar um imóvel.
Existem diversas formas de regularizar, seja por adjudicação compulsória, usucapião, inventário, apenas o registro no cartório de imóveis, entre outros.
Portanto, caso esteja com seu imóvel irregular, em que você fez a compra mas não fez o devido registro com as diretrizes legais e cartorárias, procure um advogado qualificado e especializado em regularização de imóveis para analisar as nuances do seu caso e desenvolver a melhor estratégia para regularizar o seu imóvel, contando com o melhor custo benefício para te auxiliar.
Espero ter ajudado e nestes casos é imprescindível a atuação de um advogado qualificado.
Ana Paula Zantut de Oliveira – OAB/MG 204.543
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Osvaldo Rezende
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