Infelizmente é comum que as instituições de ensino retardem a entrega dos diplomas aos seus estudantes, tanto no âmbito do ensino superior quanto no âmbito das pós-graduações e especializações.
Devido a isso, muitos alunos, acabam sendo prejudicados pela demora na entrega por parte das faculdades/universidades, às vezes até mesmo perdendo oportunidades de emprego por não terem o diploma para apresentar ao empregador que o exige.
Sabe-se que o período acadêmico é uma parte desafiadora na vida dos estudantes e que na grande maioria o fazem em busca de melhores condições de vida, portanto, se ver prejudicado pela Instituição de Ensino por uma demora excessiva, geralmente, injustificada, é no mínimo angustiante.
Neste sentido, o Ministério da Educação (MEC) através da Portaria de nº 1.095/2018 regulamentou que o prazo para expedição do diploma é de 60 (sessenta) dias a contar da colação de grau.
“Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.”
Este prazo pode chegar até 120 (cento e vinte) dias, uma vez que o artigo 20 da mesma portaria, prevê que o prazo pode ser prorrogado uma única vez, contudo, deve haver uma justificativa para tal . Insta salientar que não é qualquer justificativa, não basta apenas alegar falta de tempo, de funcionários... A justificativa deve ser plausível e justa.
É importante destacar que embora haja uma estipulação clara pelo MEC, nossa Constituição Federal, prevê a autonomia universitária o que consiste que as instituições podem estabelecer prazos próprios de acordo com seus regulamentos.
No entanto, isso não quer dizer que podem criar prazos absurdos e que beiram a abusividade para com seus alunos, não é plausível que os estudantes demorem meses e até mesmo anos para receberem um documento que é seu por direito.
A partir do momento que o aluno cumpriu toda a grade horária, alcançou a aprovação e teve o aproveitamento mínimo respeitado, o estudante tem direito a expedição do seu diploma para alcançar seu objetivo final que é de ser regularmente formado ou pós-graduado e, portanto, gozar dos benefícios que o diploma pode fornecer, seja o emprego ou até mesmo se inscreverem nos órgãos que regem sua profissão, como OAB, CRM, CRN, entre outros.
Sim, nestes casos há cada vez mais decisões que determinem que a IES entregue o diploma em caráter liminar e também condenações à título de dano moral pela demora na entrega do diploma, desde que comprovado qual dano efetivamente sofreu.
Neste sentido, levando em consideração o prazo estipulado pelo MEC e a falta de justificativa plausível, caso esteja aguardando um prazo infundado para a expedição do seu diploma e está sofrendo prejuízos devido a essa demora, procure um advogado qualificado no ramo do direito estudantil para que possa te auxiliar a resolver seu problema.
Importante destacar, que ainda que haja débitos em aberto com a Instituição, esta precisa entregar todos seus documentos, inclusive o diploma, uma vez que é proibida a retenção de qualquer documento estudantil.
Este artigo visa tão somente sanar as dúvidas iniciais, caso esteja passando por alguma situação similar ao narrado nesta publicação, é imprescindível que procure um advogado para que possa analisar o seu caso real e todas suas nuances.
Portanto, para mais informações, consulte um advogado qualificado.
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