É muito comum as pessoas acreditarem que por ter a escritura em mãos já garantiu a propriedade do imóvel e é o dono, contudo isso não é verdade.
Para ser o dono de fato a escritura precisa estar registrada na matrícula do imóvel através do cartório de registro de imóveis.
Isso facilita aos vendedores de má-fé que alienam o mesmo imóvel mais de uma vez, gerando grandes disputas judiciais.
Portanto, ao adquirir um imóvel certifique-se de registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região para que você passe a se qualificar como dono do imóvel e evitar transtornos quanto a propriedade.
É esse registro que torna você oficialmente o proprietário e garante os seus direitos como tal.
O que o Código Civil legisla sobre o assunto:
Logo, se você pretende disponibilizar seu imóvel em plataformas digitais para locação por curto período de tempo, verifique a convenção do seu condomínio e não deixe de conversar com o síndico para evitar transtornos futuros."
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos ( arts. 1.245 a 1.247 ), salvo os casos expressos neste Código.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Caso o imóvel não seja levado a registro, além de facilitar a prática de golpes, é possível perder o imóvel para pagamento de dívidas judicias ou até mesmo para os herdeiros em caso de falecimento do vendedor.
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Não hesite em buscar a ajuda de um profissional especializado no assunto.
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